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Sobre Nós

O Conselho do Planeamento Urbanístico, adiante designado por CPU, criado pela Lei n.o 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico) é um órgão de consulta do Governo, ao qual cabe emitir pareceres no âmbito dos procedimentos de elaboração, execução, revisão e alteração dos planos urbanísticos, bem como no âmbito dos procedimentos de emissão das plantas de condições urbanísticas. Pode ainda discutir e pronunciar-se sobre os estudos estratégicos para o desenvolvimento urbano, projectos de diplomas legais e regulamentos no domínio do planeamento urbanístico, normas técnicas e directivas do planeamento urbanístico ou outras matérias que lhe sejam cometidas pelo Chefe do Executivo.