Competências do Conselho do Planeamento Urbanístico
O CPU, enquanto órgão de consulta do Governo, compete:
- Emitir pareceres no âmbito dos procedimentos de elaboração, execução, revisão e alteração dos planos urbanísticos, bem como no âmbito dos procedimentos de emissão das plantas de condições urbanísticas, nos termos da Lei do Planeamento Urbanístico;
- Pronunciar-se sobre:
- Os estudos estratégicos para o desenvolvimento urbano;
- Os projectos de diplomas legais e regulamentares no domínio do planeamento urbanístico;
- As normas e directivas técnicas do planeamento urbanístico;
- Outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Chefe do Executivo.
- Elaborar e aprovar o regulamento interno do CPU;
- Exercer as demais competências previstas em outros diplomas legais ou regulamentares.